Ler este livro é como cair na reflexão e sonhar com aqueles tempos, com as pessoas, com aquelas paisagens e cultura.
Depois de o ler, a primeira conclusão que me ocorre é que “o visto” hoje, e por esta pessoa, é algo diferente “do visto” no passado, e por aquelas pessoas, com o devido respeito. O caminho proposto para chegar à verdade não pode ser descurado. O conceito de justiça actual é diferente do conceito naqueles tempos, embora o de hoje, pela evolução cultural, incorpore algo daquele.
Notei a não relevância do tempo na argumentação inscrita no diálogo. Tomando-o por base desenvolvo o que me ocorre dizer sobre o assunto.
Escamoteando a frase:
“Dizer a verdade” é expressar-se procurando a fidelidade aos factos, o que exige experiência, e como tal, aquisição de conhecimento.
“Restituir” significa devolver algo ou transferir coisa.
“Tomar” significa mudança de posse, definitiva ou temporária, por furto, empréstimo ou doação.
A transferência de algo associa-se ao conceito de confiança, tomada como a segurança adquirida por se crer em alguém ou alguma coisa.
“Aquilo que se tomou” tem duas acções implícitas de acordo com o tempo: O dar e o correspondente direito de receber, e o receber e o correspondente dever de entregar, num tempo acordado. Pressupõe duas pessoas: a que entrega e a que recebe.
Em diversas situações, e até certo ponto, aumenta a segurança, e por sua vez a confiança, o que leva alguém a entregar as coisas a outrem, por doação ou empréstimo. Alguém está seguro e é animado a dar crédito de parte da sua confiança adicionada ao seu bem. Entrega duas coisas que são suas: o bem e uma parte do seu nível de confiança.
Subjaz um trato entre um credor (o que tem a haver) e um devedor (o que deve, novo beneficiário), debaixo de certas condições, com uma certa durabilidade, onde se transfere um bem e um nível de confiança, de tal modo que as partes se sentem seguras, pelo equilíbrio de vantagens. Para conforto da segurança mútua, neste contrato reúnem-se as condições da transferência, de onde se destaca as características do bem, releva-se as condições das partes intervenientes, e introduz-se o tempo de vigência.
No furto dá-se a fuga ao trato, situação geradora de lesão, por quebra de confiança e por tempo indeterminado. Na doação, o novo beneficiário beneficia para sempre, de acordo com a sua vontade. No empréstimo, beneficia por tempo determinado.
Havendo um novo beneficiário que deve e um ex-beneficiário que tem a haver, a frase reescreve-se:
“Dizer a verdade e restituir a cada um o que se lhe deve”. Sumariamente: Justiça, é restituir o que se deve.
Na cultura mora a moral, segundo a qual se impõe um comportamento ético: ser bom, praticar o bem e ser justo. Amigo é o que parece ser honesto, e o é na realidade. O homem bom faz o bem a qualquer um. Ajuda e não prejudica amigo ou inimigo, conhecido ou desconhecido. Os bons são justos e incapazes de cometer injustiças. A acção do homem bom é fazer o bem a amigos e inimigos. Apesar destes imperativos, não se pode descurar que um hábil guardião da coisa é um hábil ladrão da mesma. De qualquer das formas, se quer ser bom terá que seguir a lei moral anteriormente focada.
Coloca-se a condição da pessoa, na transferência, isto é, falamos do grau de conhecimento ou de amizade. Na hipótese do credor estar privado de razão continua lícito a entrega do que se lhe deve, sendo lhe inconveniente ou não, por força do imperativo moral, fazer o bem. O ter ficado privado da razão constitui uma alteração substancial do trato, por alteração da condição da pessoa credora. Assim, não descurando o imperativo moral de entregar o que se deve, há que adequar a condições do trato e o tempo, de forma a consumar-se a restituição, de tal modo que se dissipe a inconveniência, cumprindo-se por esta via o imperativo de fazer o bem.
Completando com “o que nos foi confiado”.
“Dizer a verdade e restituir o que se tomou de alguém e que nos foi confiado”.
Se tomamos posse e aceitamos a guarda, assumimos o direito de posse e de fruição do bem, atribuímos utilidade ao bem, e procura-se o equilíbrio entre prejuízos e benefícios. Ficamos vinculados a duas obrigações ou deveres: o dever de conservar e a obrigação de restituir. Ao receber somos beneficiários de um valor de confiança que contribui para o nosso nível de segurança. Ao entregar o que se tomou e nos foi confiado salda-se os direitos e as obrigações em presença.
Se queremos estar seguros nesta e noutras acções, então: “é justo restituir a alguém o que se lhe deve e que nos foi confiado”. Até porque o uso do tempo de posse e fruição, para além de determinado de tempo limite, faz baixar a segurança própria.
Deixando a parte social e entrando na política…
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